Com o objetivo de conter a contaminação do Coronavírus, o rodízio de veículos passa a ser mais restrito na cidade de São Paulo. O anúncio foi feito pelo prefeito da cidade, Bruno Covas, na sexta-feira (8), afirmando ainda que, com a medida, a prefeitura pretende reduzir em 50% a circulação da frota na cidade.
Segundo decreto, os veículos que já tinham isenção de rodízio, permanecem com o benefício, são eles: motocicletas, viaturas de polícia, bombeiros, ambulâncias, Forças Armadas e Defesa Civil, além de veículos usados em serviços essenciais, como os de profissionais da saúde, abastecimento, VUC (Veículo Urbano de Carga), coleta de lixo, e outros.
Taxis que já eram isentos do rodízio, continuam assim, porém, carros de aplicativos terão de respeitar a nova regra de circular apenas nos dias permitidos, de acordo com a placa.
O decreto publicado no Diário Oficial na sexta-feira (8) passa a valer a partir de hoje (11). Funciona da seguinte maneira: de acordo com o calendário mensal, carros com placa final par podem circular somente em dias pares, e carros com final ímpar, em dias ímpares. Segunda, dia 11, por exemplo, podem circular os veículos com placa final 1, 3, 5 ,7 e 9.
A outra mudança na sistemática do rodízio é que valerá por 24 horas, inclusive aos feriados e finais de semana, em toda a cidade, e não somente no centro expandido. Apenas no dia 31 de maio todos os veículos poderão circular.
Rodízio de veículos passa a ser mais restrito na cidade de São Paulo
Além dos VUCs, estão fora da restrição agora carros particulares de agentes da segurança pública, fiscais, jornalistas, trabalhadores do serviço funerário e da assistência social. Terminando a lista estão veículos para abastecimento de farmácias, mercados, feiras livres, padarias e lojas especializadas em artigos médicos e hospitalares etc.
Para obter o benefício da isenção do rodízio, será preciso que as empresas ou órgãos públicos identifiquem os profissionais e seus veículos particulares e façam um cadastro na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Caso o trabalhador seja autônomo, caberá a ele se cadastrar na secretaria, acompanhado do comprovante de registro profissional.
Pessoas com deficiência física, doenças crônicas ou em tratamento médico também podem pedir isenção do rodízio.